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O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador? O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - foi criado em 1976, visando proporcionar alimentação aos trabalhadores, principalmente aos de baixa renda que recebem até cinco salários mínimos. O programa social de maior alcance do BrasilNão existe em nosso país nenhum programa social tão abrangente e eficaz como o Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT ajuda a alimentar melhor cerca de 9,5 milhões de trabalhadores. Bem alimentados, eles ganham saúde e sofrem menos acidentes de trabalho. Os trabalhadores alimentados pelo PAT produzem mais e melhor. Assim, ganham também as empresas e o país. Vantagens do sistema As vantagens do PAT são muitas. No setor de alimentos são gerados mais empregos e, com isso, ganham a agricultura, a indústria, os supermercados e os restaurantes. Ganha quem trabalha nesses setores e ganha o governo, arrecadando mais impostos. Como se inscrever no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador Todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores que possuam, podem se inscrever no PAT em qualquer época do ano. Para inscrição no PAT, os seguintes dados devem ser preenchidos:
Beneficiários do PAT Beneficia-se do PAT pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, empresas sem fins lucrativos e todos os trabalhadores com contratos, com ou sem vínculo empregatício. Os gastos realizados por pessoa jurídica com o fornecimento de alimentação aos seus empregados podem ser deduzidos como despesa operacional e, quando a pessoa jurídica tiver o PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho, também poderá usufruir os seguintes benefícios: As pessoas jurídicas de natureza pública ou privada podem beneficiar-se tanto com o incentivo fiscal, dedução de até 4% do Imposto de Renda devido, como com a não-incidência de encargos sociais sobre o valor concedido em alimentação de primeira necessidade. As empresas sem fins lucrativos beneficiam-se apenas quanto à não incidência de encargos sociais sobre o valor concedido como benefício. PAT permite a inscrição de empresas que se enquadrem em pelo menos uma das modalidades abaixo. Confira: Serviço próprio (autogestão ) quando a empresa tem cozinha própria, administra, produz e fornece refeições a seus trabalhadores. Refeições transportadas quando a empresa compra de terceiros refeições prontas (produzidas fora da empresa) e as serve no local de trabalho, em seu refeitório. Cesta de alimentos : composta de produtos alimentícios de primeira necessidade, embalados para transporte individual |