O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?

O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - foi criado em 1976, visando proporcionar alimentação aos trabalhadores, principalmente aos de baixa renda que recebem até cinco salários mínimos.
Por meio do PAT, é proporcionada ao trabalhador uma melhoria na qualidade nutricional, visando à produtividade, à prevenção de doenças e o aumento da qualidade de vida.

O programa social de maior alcance do Brasil

Não existe em nosso país nenhum programa social tão abrangente e eficaz como o Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT ajuda a alimentar melhor cerca de 9,5 milhões de trabalhadores. Bem alimentados, eles ganham saúde e sofrem menos acidentes de trabalho. Os trabalhadores alimentados pelo PAT produzem mais e melhor. Assim, ganham também as empresas e o país.

Vantagens do sistema

As vantagens do PAT são muitas. No setor de alimentos são gerados mais empregos e, com isso, ganham a agricultura, a indústria, os supermercados e os restaurantes.

Ganha quem trabalha nesses setores e ganha o governo, arrecadando mais impostos.

Como se inscrever no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

Todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores que possuam, podem se inscrever no PAT  em qualquer época do ano.

O formulário de inscrição do PAT pode ser adquirido nas agências centrais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Este deve ser preenchido conforme as instruções e enviado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - Ministério do Trabalho - Brasília - DF .

Preenchimento do formulário

Para inscrição no PAT, os seguintes dados devem ser preenchidos:

  • CGC da Matriz: é importante que o formulário seja sempre preenchido com o CGC da matriz da empresa, pois o Imposto de Renda tem essa numeração como base, inclusive para efeito dos benefícios de incentivo fiscal a serem declarados.
  • Razão Social: citar o nome completo da empresa; se necessário, fazer abreviações.
  • Código da Atividade Econômica: pode ser encontrado no Cartão de Inscrição do CGC.
  • Endereço da Matriz: preencher, conforme indicado, com os dados da empresa matriz.
  • Bairro: citar o bairro do endereço da matriz da empresa.
  • Cidade: citar a cidade do endereço da matriz da empresa.
  • UF: citar a sigla do Estado da matriz da empresa.
  • CEP: preencher com o código de endereçamento postal da matriz da empresa.
  • Telefone: preencher com o código DDD e o número do telefone da matriz da empresa.
  • Fax: preencher com o código DDD e o número do fax da matriz da empresa.

Beneficiários do PAT 

Beneficia-se do PAT pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, empresas sem fins lucrativos e todos os trabalhadores com contratos, com ou sem vínculo empregatício.

Os gastos realizados por pessoa jurídica com o fornecimento de alimentação aos seus empregados podem ser deduzidos como despesa operacional e, quando a pessoa jurídica tiver o PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho, também poderá usufruir os seguintes benefícios: 

•  As pessoas jurídicas de natureza pública ou privada podem beneficiar-se tanto com o incentivo fiscal, dedução de até 4% do Imposto de Renda devido, como com a não-incidência de encargos sociais sobre o valor concedido em alimentação de primeira necessidade.

•  As empresas sem fins lucrativos beneficiam-se apenas quanto à não incidência de encargos sociais sobre o valor concedido como benefício.

PAT permite a inscrição de empresas que se enquadrem em pelo menos uma das modalidades abaixo. Confira:

Serviço próprio (autogestão ) quando a empresa tem cozinha própria, administra, produz e fornece refeições a seus trabalhadores.

Refeições transportadas quando a empresa compra de terceiros refeições prontas (produzidas fora da empresa) e as serve no local de trabalho, em seu refeitório.

Cesta de alimentos : composta de produtos alimentícios de primeira necessidade, embalados para transporte individual